Neste artigo vamos entender como é feito o cálculo do valor atualizado da conta a receber considerando desconto por antecipação e multa e juros por atraso.


Desconto, multa e juros no cadastro da empresa


No cadastro de empresas, na aba "Financeiro", dentro do quadro "Desconto, multa e juros", temos as seguintes configurações:

  • % de multa por atraso nas contas a receber
  • Taxa mensal de juros por atraso nas contas a receber
  • % de desconto por antecipação nas contas a receber
  • Prazo de antecipação para aplicação de desconto nas contas a receber (dias corridos)


Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de empresas com essas configurações em destaque:


Os valores definidos nessas configurações no cadastro da empresa determinam o valor sugerido pelo sistema para os campos na aba "Desconto, multa e juros" quando uma conta a receber é criada para a empresa sem vínculo com nenhum convênio bancário.


Atenção, quando uma conta a receber está vinculada com um convênio bancário, os campos da aba "Desconto, multa e juros" da conta a receber são preenchidos de acordo com as configurações realizadas no cadastro do convênio bancário.


O cadastro do convênio bancário será explicado na seção "Boletos bancários" desta manual do usuário.


Desconto, multa e juros na conta a receber


Na tela de contas a receber, na aba "Desconto, multa e juros", o sistema calcula o valor atualizado da conta a receber, considerando desconto por antecipação e multa e juros por atraso.


Apresentamos a seguir uma imagem dessa aba na tela de contas a receber:


Na imagem acima veja que é possível preencher as informações nos quadros "Desconto por antecipação no pagamento", "Multa por atraso no pagamento" e "Juros por atraso no pagamento" diretamente na conta a receber.


Quando a conta a receber é criada sem vínculo com um convênio bancário, o sistema preenche os campos "% de multa por atraso nas contas a receber", "Taxa mensal de juros por atraso nas contas a receber", "% de desconto por antecipação nas contas a receber" e "Prazo de antecipação para aplicação de desconto nas contas a receber (dias corridos)" buscando os valores configurados no cadastro de empresas, entretanto, se quiser, você pode modificar os valores desses campos diretamente na conta a receber.


Já no quadro "Valor atualizado" o sistema calcula o "Valor a receber atualizado" da conta a receber considerando as informações de "Desconto por antecipação no pagamento", "Multa por atraso no pagamento" e "Juros por atraso no pagamento" preenchidas na conta a receber.


Cálculo do valor a receber atualizado da conta a receber considerando desconto, multa e juros


Agora vamos entender como o sistema calcula o valor a receber atualizado da conta a receber considerando desconto por antecipação e multa e juros por atraso.


Valor a receber atualizado


O Valor a receber atualizado é igual a:


Valor a receber atualizado = (Valor a receber) + (Multa por atraso) + (Juros por atraso) - (Desconto por antecipação)


Multa por atraso


Atualmente o sistema só calcula a multa por atraso quando o campo "Tipo de cálculo de multa por atraso em contas a receber" é igual à "Percentual".


Para calcular a multa por atraso o sistema considera a fórmula abaixo:


Multa por atraso = (Valor a receber) x (% da multa por atraso em contas a receber)


Por exemplo, apresentamos uma imagem da tela do sistema com o cálculo da multa por atraso em destaque, de uma conta com valor a receber de R$ 100,00, com 30 dias de atraso e percentual de multa por atraso de 2%.



Agora vamos entender a partir de que momento a multa por atraso é calculada pelo sistema, ou seja, qual é a "Data de início do cálculo da multa".


Primeiro vamos falar do campo "Número de dias corridos de atraso para aplicação da multa".


A prática mais comum é não preencher esse campo "Número de dias corridos de atraso para aplicação da multa", e quando esse campo não está preenchido, o sistema considera a "Data de início do cálculo da multa" como "Data de vencimento + 1". Por exemplo, uma conta com data de vencimento em 04/11/2019 terá a data de início do cálculo da multa em 05/11/2019.


Agora, como exemplo considere que você deseja que a multa seja calculada a partir do 7o dia de atraso da conta a receber. Para isso basta preencher este campo com o valor "7", e a "Data de início do cálculo da multa" será calculada pelo sistema como "Data de vencimento + 7".


Outro ponto importante é que a data de início do cálculo da multa também considera sábados, domingos e feriados cadastrados na tela "Feriados".


Por exemplo, uma conta a receber com data de vencimento no sábado, dia 02/11/2019, pode ser paga na 2a feira, dia 04/11/2019, sem incidência de multa, logo o sistema só irá calcular multa para essa conta a partir do dia 05/11/2019.


Por fim vamos entender como o sistema considera os status da conta a receber no cálculo da multa por atraso.


Para contas a receber com status "Pendente" o sistema considera a "Data corrente" para cálculo da multa por atraso, já para contas com status "Baixada", o sistema considera a "Data do último recebimento/baixa sem numerário" para cálculo.


Juros por atraso


Atualmente o sistema só calcula juros por atraso quando o campo "Tipo de juros por atraso em contas a receber" é igual à "Taxa mensal".


Para calcular o juros por atraso o sistema considera a fórmula abaixo:


Juros por atraso = {(Valor a receber) x (Taxa mensal de juros / 30 dias)} x (Dias corridos de atraso)


Por exemplo, apresentamos uma imagem da tela do sistema com o cálculo de juros por atraso em destaque, de uma conta com valor a receber de R$ 100,00, 30 dias de atraso e taxa mensal de juros por atraso de 1%.



Agora vamos entender a partir de que momento o juros por atraso é calculado pelo sistema, ou seja, qual é a "Data de início da cobrança de juros".


Primeiro vamos falar do campo "Data de início da cobrança de juros".


A prática mais comum é deixar esse campo vazio, e quando esse campo está vazio, o sistema considera a "Data de início do cálculo de juros" como "Data de vencimento + 1". Por exemplo, uma conta com data de vencimento em 04/11/2019 terá a data de início do cálculo de juros em 05/11/2019.


Agora como exemplo considere que você deseja que o juros por atraso seja calculado a partir do 7o dia de atraso da conta a receber. Para isso basta preencher o campo "Data do início da cobrança de juros" com a "Data de vencimento + 7".


Outro ponto importante é que a data de início do cálculo do juros por atraso também considera sábados, domingos e feriados cadastrados na tela "Feriados".


Por exemplo, uma conta a receber com data de vencimento no sábado, dia 02/11/2019, pode ser paga na 2a feira, dia 04/11/2019 sem incidência de juros, logo o sistema só irá calcular juros para essa conta a partir do dia 05/11/2019.


Por fim vamos entender como o sistema considera os status da conta a receber no cálculo do juros por atraso.


Para contas a receber com status "Pendente" o sistema considera a "Data corrente" para cálculo de juros por atraso, já para contas com status "Baixada", o sistema considera a "Data do último recebimento/baixa sem numerário" para cálculo.


Desconto por antecipação


Atualmente o sistema só calcula desconto por antecipação quando o campo "Tipo de desconto por antecipação de pagamento em contas a receber" é igual à "Percentual até a data informada".


Para calcular o desconto por antecipação o sistema considera a fórmula abaixo:


Desconto por antecipação = (Valor a receber) x (Percentual de desconto por antecipação)


Por exemplo, apresentamos uma imagem da tela do sistema com o cálculo do desconto por antecipação em destaque, de uma conta com valor a receber de R$ 100,00, com data de vencimento para 20 dias a frente, prazo de antecipação para aplicação de desconto de 14 dias corridos e percentual de desconto por antecipação de 3%.



Agora vamos entender até que momento o desconto por antecipação é calculado pelo sistema, ou seja, qual é a "Data limite para desconto por antecipação".


Primeiro vamos falar do campo "Prazo de antecipação para aplicação de desconto (dias corridos)".


Como exemplo, considere que você deseja que o desconto por antecipação seja calculado quando o pagamento for feito até 7 dias antes da data de vencimento da conta a receber. Para isso basta preencher este campo com o valor "7", e a "Data limite para desconto por antecipação" será calculada como "Data de vencimento - 7".


Por fim vamos entender como o sistema considera os status da conta a receber no cálculo do desconto por antecipação.


Para contas a receber com status "Pendente" o sistema considera a "Data corrente" para cálculo do desconto por antecipação, já para contas com status "Baixada", o sistema considera a "Data do último recebimento/baixa sem numerário" para cálculo.


Cálculo do valor a receber atualizado da conta a receber baixada


Para contas a receber com status "Baixada", já vimos que o sistema considera a "Data do último recebimento/baixa sem numerário" para cálculo do desconto, multa, juros e valor atualizado.


Nesta seção vamos apresentar 2 exemplos de como o sistema faz esses cálculos em uma conta a receber baixada.


Conta a receber baixada recebida em atraso


Primeiro vamos analisar o caso de uma conta a receber baixada recebida em atraso.


Como exemplo considere uma conta a receber baixada com data de vencimento em 05/10/2019, que teve um recebimento registrado no sistema em 30/10/2019, mas com data de recebimento em 15/10/2019


Neste exemplo o sistema vai calcular o valor atualizado da conta a receber considerando 10 dias de atraso, utilizando a data do último recebimento para fazer esse cálculo, e não a data do registro no sistema, como na imagem apresentada a seguir:



Conta a receber baixada recebida com antecipação


Agora vamos analisar o caso de uma conta a receber baixada recebida com antecipação.


Como exemplo considere uma conta a receber baixada com data de vencimento em 05/10/2019, que teve um recebimento registrado no sistema em 01/10/2019, mas com data de recebimento em 15/09/2019


Neste exemplo o sistema vai calcular o valor atualizado da conta a receber considerando 20 dias de antecipação, utilizando a data do último recebimento para fazer esse cálculo, e não a data do registro no sistema, como na imagem apresentada a seguir: