Na Nota Técnica 2019.001 foi criada a nova opção "Valor da operação" para a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST.


Essa nova opção está disponível no sistema Nomus a partir da versão 2138 ou superior.


Na imagem a seguir apresentamos a tela de item de documento de saída com essa nova opção destacada no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST":



Na nota técnica há a indicação de que esta nova modalidade deve ser utilizada em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento:

  • 1) do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS
  • 2) da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).


Para demonstrar a aplicação da nova modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST no item do documento de saída, criamos o seguinte cenário na nossa base de treinamento:

  • Regra de tributação "12 - CST 10 | ICMS 12% | ICMS ST calculado por DIFAL".
  • Documento de saída na empresa "02 - Indústria Sucesso (Lucro Presumido)", cliente "Cliente Exemplo SP", tipo de movimentação "Venda de bem do ativo imobilizado" e com o produto "AI 00001 - Máquina CEU 25 pertencente ao ativo imobilizado".


Esse cenário é demonstrado no vídeo gravado para apresentação deste artigo.


Com a criação deste novo campo, algumas UFs vão passar a adotar 2 novas validações em operações sujeitas ao regime de substituição tributária:

  • Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
  • Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]


Apresentamos a seguir orientações sobre como resolver essas 2 mensagens de rejeição:


Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]


Essa rejeição é aplicada quando o campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST" está preenchido com a opção "Margem de valor agregado (%)", mas o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" não está preenchido.


Para resolver essa rejeição você deve avaliar se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" deve ser preenchido.


Se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" tiver que ser preenchido, basta preencher esse campo. 


Caso contrário, provavelmente será preciso escolher a nova opção "Valor da operação" no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST".


Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]


Essa rejeição é aplicada quando o campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST" está preenchido com uma opção diferente de "Margem de valor agregado (%)", mas o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" está preenchido.


Para resolver essa rejeição você deve avaliar se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" deve ser preenchido.


Se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" tiver que ser preenchido, você deverá selecionar a opção "Margem de valor agregado (%)" no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST".


Caso contrário, provavelmente será preciso escolher a nova opção "Valor da operação" no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST".