Na Nota Técnica 2019.001 foi criada a nova opção "Valor da operação" para a modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST.
Essa nova opção está disponível no sistema Nomus a partir da versão 2138 ou superior.
Na imagem a seguir apresentamos a tela de item de documento de saída com essa nova opção destacada no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST":
Na nota técnica há a indicação de que esta nova modalidade deve ser utilizada em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento:
- 1) do diferencial de alíquota, na venda de mercadorias destinadas a integrar o ativo fixo do adquirente/contribuinte do ICMS
- 2) da ST, como na saída interestadual não tributada de energia ou de combustível e entrada no outro território tributada, com retenção por ST (Convênios ICMS 83/2000 e 110/2007).
Para demonstrar a aplicação da nova modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS ST no item do documento de saída, criamos o seguinte cenário na nossa base de treinamento:
- Regra de tributação "12 - CST 10 | ICMS 12% | ICMS ST calculado por DIFAL".
- Documento de saída na empresa "02 - Indústria Sucesso (Lucro Presumido)", cliente "Cliente Exemplo SP", tipo de movimentação "Venda de bem do ativo imobilizado" e com o produto "AI 00001 - Máquina CEU 25 pertencente ao ativo imobilizado".
Esse cenário é demonstrado no vídeo gravado para apresentação deste artigo.
Com a criação deste novo campo, algumas UFs vão passar a adotar 2 novas validações em operações sujeitas ao regime de substituição tributária:
- Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
- Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
Apresentamos a seguir orientações sobre como resolver essas 2 mensagens de rejeição:
Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
Essa rejeição é aplicada quando o campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST" está preenchido com a opção "Margem de valor agregado (%)", mas o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" não está preenchido.
Para resolver essa rejeição você deve avaliar se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" deve ser preenchido.
Se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" tiver que ser preenchido, basta preencher esse campo.
Caso contrário, provavelmente será preciso escolher a nova opção "Valor da operação" no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST".
Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]
Essa rejeição é aplicada quando o campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST" está preenchido com uma opção diferente de "Margem de valor agregado (%)", mas o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" está preenchido.
Para resolver essa rejeição você deve avaliar se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" deve ser preenchido.
Se o campo "Percentual da MVA do ICMS ST" tiver que ser preenchido, você deverá selecionar a opção "Margem de valor agregado (%)" no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST".
Caso contrário, provavelmente será preciso escolher a nova opção "Valor da operação" no campo "Modalidade de determinação da Base de cálculo do ICMS ST".