O que é o CEST de um produto?
O CEST é o Código Especificador da Substituição Tributária.
Esse código foi criado para uniformização e identificação dos produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015.
O Convênio ICMS 92/15 pode ser acessado através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15
Esse convênio foi revogado pelo Convênio ICMS 52/17 que pode ser acessado através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
O CEST é composto por 7 dígitos, sendo que:
- 1o e 2o dígito – Correspondem ao segmento do bem e mercadoria.
- 3o ao 5o dígito – Correspondem ao item de um segmento do bem e mercadoria.
- 6o e 7o dígito – Correspondem à especificação do item.
Agora vamos entender a estrutura do código CEST analisando o caso real do CEST 17.044.00.
- CEST: 17.044.00
- 17: Segmento 17 - Produtos Alimentícios
- 044: Item 044 - Farinha de trigo
- 00: Especificação do Item 00 - Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg
Como consultar o CEST de um produto?
O CEST de um produto pode ser consultado nos anexos do Convênio ICMS 52/17.
O Convênio ICMS 52/17 pode ser acessado através do link:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/CV052_17
Nesse convênio temos os segmentos de mercadorias são apresentados no Anexo I, conforme imagem apresentada a seguir.
Segmentos de mercadorias
Nos demais anexos do Convênio ICMS 52/17 temos o detalhamento de cada Segmento do CEST.
Como exemplo, apresentamos a seguir apresentamos uma imagem com o detalhamento dos primeiros CESTs do segmento 17 - Produtos Alimentícios.
Exemplo do detalhamento do Segmento 17 - Produtos alimentícios
Como descobrir o CEST de um produto?
Para descobrir o CEST de um produto basta pesquisar pelo NCM do produto nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17.
Se um determinado NCM não está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM não estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Esse entendimento é dado através da análise da Cláusula sétima do Convênio ICMS 52/17 apresentada a seguir:
Cláusula sétima Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST. |
Se um determinado NCM está presente nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17, os produtos que se enquadram nesse NCM estão sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Agora, atenção, pois um mesmo NCM pode ter mais de 1 CEST, e nesse caso, é preciso analisar com atenção a descrição de todos os CESTs associados ao NCM, para entender qual é o CEST adequado para o seu produto.
Por exemplo, o NCM da água mineral e água gaseificada é 2201.10.00.
Segue abaixo a representação desse NCM na tabela TIPI (TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS):
Esse NCM pode ter 9 CESTs diferentes, de acordo com o tipo de embalagem, conforme abaixo:
- 03.001.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml
- 03.002.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
- 03.003.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml
- 03.004.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml
- 03.005.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml
- 03.006.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
- 03.007.00 - Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
- 03.024.00 - Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
- 03.025.00 - Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
Apresentamos a seguir imagens dos anexos do Convênio ICMS 52/17 que apresentam os 9 CESTs possíveis para a água mineral:
O que é o CEST nas operações de venda porta a porta?
O Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17 detalha os CESTs para as operações de venda porta a porta.
Uma operações de venda porta a porta consiste na visita do vendedor nos locais onde se encontram possíveis compradores consumidores finais da mercadoria.
Ao realizar uma operação de venda porta a porta é preciso informar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que o produto esteja listado nos Anexos II a XXV.
Esse entendimento é dado pela Cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 52/17 destacada a seguir.
Cláusula vigésima primeira: O documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI deste convênio, conterá, além das demais indicações exigidas pela legislação, as seguintes informações: I - o CEST de cada bem e mercadoria, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária; II - o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, quando o bem e a mercadoria estiverem sujeitos ao regime de substituição tributária. § 1º As operações que envolvam contribuintes que atuem na modalidade porta a porta devem aplicar o CEST previsto no Anexo XXVI, ainda que os bens e as mercadorias estejam listadas nos Anexos II a XXV. |
Um exemplo é o NCM 3303.00.10 do produto Perfumes (extratos).
Quando esse produto é comercializado através de uma operação de venda porta a porta deve-se utilizar o CEST 28.001.00, e nas demais operações deve-se utilizar o CEST 20.007.00.
O que é o cadastro de CEST no sistema Nomus?
O cadastro de CEST existe no sistema Nomus para que você possa cadastrar todos os CESTs utilizados pelos produtos da sua empresa.
Apresentamos a seguir uma imagem da tela de CEST no sistema Nomus.
Como é feita a seleção do CEST no cadastro do produto no sistema?
No cadastro de produtos na aba "Fiscal" temos o CEST que deve ser preenchido em todos os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária de ICMS.
Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo "CEST" em destaque.
No cadastro de produtos temos também o campo "CEST nas operações de venda porta a porta" que deve ser preenchido somente se a sua empresa fizer operação de venda porta a porta com o produto.
Os CESTs nas operações de venda porta a porta estão no Segmento 28 e são relacionados no Anexo XXVI do Convênio ICMS 52/17.
Apresentamos abaixo uma imagem da tela de cadastro de produtos com o campo "CEST nas operações de venda porta a porta" em destaque.
Quais são os CESTs pré-cadastrados no sistema Nomus?
O sistema Nomus já vem com todos os CESTs pré-cadastrados de acordo com os Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 52/17 publicados em 07/04/2017.
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) revisa periodicamente os códigos CESTs extinguindo CESTs existentes e criando novos CESTs.
Por essa razão, se for necessário, você pode criar novos CESTs e inativar CESTs no sistema Nomus.
Como criar um novo CEST no sistema?
Para criar um novo CEST no sistema, basta acessar a tela "CEST" e clicar no botão "Criar CEST".
Vamos entender agora como preencher os campos dessa tela.
Campos | Explicações |
Código | Informe o código do CEST com 7 algarismos sem pontos. Ex:1705402. |
Descrição | Informe a descrição completa do CEST. |
Ativo | Marque esse campo para ativar o CEST. |
Apenas para ilustrar, apresentamos abaixo uma imagem da tela de criação de CEST.
Como editar e inativar um CEST no sistema?
A edição de CESTs pode ser feito através do submenu "Editar".
Os CESTs não podem ser excluídos do sistema, apenas inativados.
Para inativar um CEST, basta editar o CEST e desmarcar o campo "Ativo".