Na NF-e 4.00 foram criados novos campos para receber as informações relacionadas ao FCP - Fundo de combate a pobreza nas operações tributadas pelo ICMS com e sem substituição tributária. 


Apresentamos abaixo os novos campos que foram criados separados por 3 grupos apenas para facilitar a compreensão:


Grupo 1) FCP

  • Base de Cálculo do FCP
  • Percentual do FCP
  • Valor do FCP


Grupo 2) FCP retido por substituição tributária

  • BC do FCP retido por substituição tributária
  • Percentual do FCP retido por substituição tributária
  • Valor do FCP retido por substituição tributária


Grupo 3) FCP retido anteriormente por substituição tributária

  • Alíquota de ICMS ST retido suportada pelo consumidor final
  • BC do FCP retido anteriormente por ST
  • Percentual do FCP retido anteriormente por ST
  • Valor do FCP retido anteriormente por ST


A seguir apresentaremos uma breve explicação sobre os campos de cada grupo,


Grupo 1) FCP


A partir da NF-e 4.00, os campos:

  • Base de Cálculo do FCP
  • Percentual do FCP
  • Valor do FCP


Serão apresentado nas operações com os seguintes CSTs de ICMS:

  • 00 - Tributada integralmente
  • 10 - Tributada com ST
  • 20 - Tributada com redução de BC
  • 51 - Tributada com diferimento
  • 70 - Tributada com redução de BC e cobrança de ST
  • 90 - Outros


Somente o CST "00" tem uma particularidade, neste CST não existe o campo "Base de Cálculo do FCP", e o "Valor do FCP" é calculado a partir do campo "Base de Cálculo do ICMS".


Para explicar de forma bem objetiva, esses novos campos foram criados para que fosse possível separar as informações do Valor do FCP do Valor do ICMS.


Para ficar clara essa separação, vamos considerar uma operação interna com CST 00 com os seguintes dados:

  • Valor do produto = R$ 1.000,00
  • Alíquota ICMS = 18%
  • Percentual FCP = 2%


Na tabela abaixo, apresentamos como os valores dessa operação eram calculados ANTES da NF-e 4.00 e como devem ser calculados DEPOIS da NF-e 4.00.



Atenção, perceba que ANTES da NF-e 4.00 a "Alíquota ICMS" era informada com o valor "20%", e agora com a NF-e 4.0, a "Alíquota ICMS" deve ser informada com o valor "18%", e o novo campo "Percentual FCP" deve ser informado com o valor "2%".


Grupo 2) FCP retido por substituição tributária


A partir da NF-e 4.00, os campos:

  • BC do FCP retido por substituição tributária
  • Percentual do FCP retido por substituição tributária
  • Valor do FCP retido por substituição tributária


Serão apresentado nas operações com os seguintes CSTs de ICMS:

  • 10 - Tributada com ST
  • 30 - Isenta ou não tributada e com ST
  • 70 - Tributada com redução de BC e cobrança de ST
  • 90 - Outros
  • 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST
  • 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST
  • 203 - Isenção de ICMS no Simples Nacional e com cobrança de ICMS por ST
  • 900 - Outros


Para explicar de forma bem objetiva, esses novos campos foram criados para que fosse possível separar as informações do Valor do FCP ST do Valor do ICMS ST.


Para ficar clara essa separação, vamos considerar uma operação interna tributada com substituição tributária de ICMS com CST 10 com os seguintes dados:

  • Valor do produto = R$ 1.000,00
  • Alíquota ICMS = 18%
  • Percentual FCP = 2%
  • MVA = 70%


Na tabela abaixo, apresentamos como os valores dessa operação eram calculados ANTES da NF-e 4.00 e como devem ser calculados DEPOIS da NF-e 4.00.



Atenção, perceba que ANTES da NF-e 4.00 a "Alíquota ICMS" era informada com o valor "20%", e agora com a NF-e 4.0, a "Alíquota ICMS" deve ser informada com o valor "18%", e o novo campo "Percentual FCP" deve ser informado com o valor "2%".


Além disso, perceba que ANTES da NF-e 4.00 a "Alíquota ICMS ST" era informada com o valor "20%", e agora com a NF-e 4.0, a "Alíquota ICMS ST" deve ser informada com o valor "18%", e o novo campo "Percentual FCP ST" deve ser informado com o valor "2%".


Grupo 3) FCP retido anteriormente por substituição tributária


A partir da NF-e 4.00, os campos:

  • Alíquota de ICMS ST retido suportada pelo consumidor final
  • BC do FCP retido anteriormente por ST
  • Percentual do FCP retido anteriormente por ST
  • Valor do FCP retido anteriormente por ST


Serão apresentado nas operações com os seguintes CSTs de ICMS:

  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por ST
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por ST


De forma objetiva, esses novos campos foram criados para que fosse possível informar as informações referentes ao FCP ST retido anteriormente, e para que se pudesse informar a Alíquota de ICMS ST retido suportada pelo consumidor final.


Para ficar clara a utilização desses novos campos, vamos considerar que a sua empresa comprou 100 UN lote "A" de um determinado produto de uma indústria, e que essa operação de compra foi tributada com ICMS ST, com os seguintes dados: 

  • Valor de compra do produto = R$ 1.000,00
  • Quantidade comprada do lote A = 100 UN
  • Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.700,00
  • MVA = 70%
  • Alíquota ICMS ST = 18%
  • Valor do ICMS ST = R$ 126,00
  • Percentual FCP ST = 2%
  • Valor do FCP ST = R$ 14,00


Agora considere que a sua empresa vendeu 50 UN do lote "A" deste produto, aplicando o CST de ICMS 60, com os seguintes dados:

  • Valor de venda do produto = R$ 2.000,00
  • Quantidade vendida do lote A = 50 UN


Na tabela abaixo, apresentamos como os valores dessa operação eram calculados ANTES da NF-e 4.00 e como devem ser calculados DEPOIS da NF-e 4.00.



Atenção, perceba que ANTES da NF-e 4.00 o "Valor do ICMS retido anteriormente por ST" era informada com o valor "R$ 70,00", e agora com a NF-e 4.0, a "Valor do ICMS retido anteriormente por ST" deve ser informada com o valor "R$ 63,00", e o novo campo "Percentual FCP retido anteriormente por ST" deve ser informado com o valor "R$ 7,00".


Como preparar minha empresa para atualização de versão?


Para preparar sua empresa para migração para NF-e 4.00, primeiramente sugerimos fazer uma relação de todos os NCMs de produtos comercializados pela sua empresa.


Você pode consulta todos os NCMs vinculados aos seus produtos no sistema Nomus acessando a tela "NCM", e fazendo uma pesquisa com o campo "Possuí produto vinculado" = "Sim", conforme imagem apresentada abaixo da tela do sistema:



Depois sugerimos exportar esses NCMs para uma planilha Excel, e solicitar o Departamento Contábil/Fiscal da sua empresa para informar o Percentual FCP desses NCMs, nas UFs dos estabelecimentos da sua empresa, e nas UFs dos clientes da sua empresa, quando sua empresa fizer operações interestaduais para esses clientes sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS.


Apresentamos a seguir um exemplo de planilha Excel que pode ser preparada para facilitar essa documentação do "Percentual FCP" por "NCM" e por "UF".


Após coletar essas informações, recomendamos exportar para o Excel todas as regras de tributação de ICMS criadas no sistema Nomus, e para cada regra de tributação, analisar como devem ser preenchidos os novos campos:

  • Percentual FCP
  • Percentual FCP ST


Para exportar as regras de tributação de ICMS do sistema Nomus para o Excel, acesse a tela "Regras de tributação", faça uma pesquisa por "Tipo de regra" = "ICMS",  "Ativo" = "Sim" e ajuste a quantidade de registros por página, para que todas as regras sejam apresentadas na 1a página, conforme imagem da tela do sistema apresentada a seguir:



Após fazer a pesquisa apresentada na imagem da tela acima, sugerimos copiar e colar a tabela para uma planilha Excel, adicionar as colunas "Percentual FCP" e "Percentual FCP ST", e depois avaliar cada regra de ICMS, para entender e documentar como você deverá preencher esses campos em cada regra, antes de atualizar o sistema para a versão que contempla a NF-e 4.00.


Apresentamos abaixo um exemplo de planilha Excel que pode ser preparada para facilitar essa análise e documentar as informações:


Seguindo os passos sugeridos acima, acreditamos que a sua empresa estará bem preparada para rever os cadastros de regras de tributação de ICMS no sistema Nomus com agilidade, logo após a atualização do sistema para a versão que contempla a NF-e 4.00.



O que fazer no sistema Nomus após a atualização de versão?


Após a atualização de versão do sistema Nomus, será necessário editar as regras de tributação de ICMS, que tiverem "Percentual FCP" maior do que zero e(ou) "Percentual FCP ST" maior que zero.


Por essa razão a preparação da planilha Excel sugerida no tópico acima é muito importante, para que essa edição de regras seja feita com agilidade logo após a atualização do sistema para a versão que contempla a NF-e 4.00.


Aqui neste artigo vamos apresentar 2 exemplos de revisão,com os CSTs de ICMS mais comuns para uma empresa de Regime Normal:

  • 00 - Tributada integralmente
  • 10 - Tributada com ST


CST 00 - Tributada integralmente


Apresentamos na imagem abaixo a tela de regras de tributação do sistema, com um exemplo de como deve ser parametrizada a regra de tributação de ICMS com o CST 00 - Tributada integralmente, para uma operação interna com um produto com "Alíquota de ICMS" de 18% e "Percentual FCP" de "2%".



Atenção, antes da NF-e 4.00, essa regra estava com a "Alíquota de ICMS" de "20%", que na verdade era a soma da alíquota de ICMS de 18% e o percentual FCP de 2%.


Agora na NF-e 4.00, com a criação do campo "Percentual FCP", a Alíquota ICMS deve ser reduzida de "20%" para "18%", e o valor de "2%" deve ser informado no novo campo "Percentual FCP".


CST 10 - Tributada com ST


Apresentamos na imagem abaixo a tela de regras de tributação do sistema, com um exemplo de como deve ser parametrizada a regra de tributação de ICMS com o CST 10 - Tributada com ST, para uma operação interna com um produto sujeito ao ICMS ST, com "Alíquota de ICMS" de 18% e "Percentual FCP" de "2%".



Atenção, antes da NF-e 4.00, essa regra estava com a "Alíquota de ICMS" e "Alíquota de ICMS ST" de "20%", que na verdade era a soma da alíquota de ICMS de 18% e o percentual de FCP de 2%.


Agora após a NF-e 4.00, com a criação dos campos "Percentual FCP" e "Percentual FCP ST", a "Alíquota ICMS" e "Alíquota ICMS ST" deve ser reduzida de "20%" para "18%", e deve ser informado o valor de "2%" nos novos campos "Percentual FCP" e "Percentual FCP ST".


Operações interestaduais


Por fim, é importante ficar atento ao tratamento das regras de tributação de ICMS em operações interestaduais.


Em operações interestaduais sem incidência de ICMS ST, a regra de tributação deve ser parametrizada como abaixo:

  • Percentual FCP = 0% ou vazio


Já em operações interestaduais com incidência de ICMS ST, a regra de tributação deve ser parametrizada como abaixo:

  • Percentual FCP = 0% ou vazio
  • Percentual FCP ST = Igual ao Percentual FCP do produto na UF de destino

Nos próximos passos 4.1 e 4.2, vamos apresentar a aplicação dos novos campos de FCP e FCP ST no sistema Nomus nas empresas do Regime Normal e do Simples Nacional, para facilitar a migração da sua empresa para NF-e 4.00.